Se você é MEI, atenção: existem regras que, se forem descumpridas, te obrigam a sair do regime. Isso se chama desenquadramento do MEI, e pode gerar cobrança de impostos retroativos!
Veja os principais motivos que causam o desenquadramento:

✅ 1. Faturamento acima do limite
O teto do MEI é de R$ 81 mil por ano.
– Se ultrapassar até 20% (até R$ 97.200):
➡️ Você continua no MEI até o fim do ano, mas precisa pagar um valor complementar de impostos sobre o excedente.

– Se ultrapassar mais de 20%:
❌ O desenquadramento é imediato.
📅 Você será tributado como ME no Simples Nacional desde o início do ano.

✅ 2. Compras em excesso
Mesmo que o faturamento esteja no limite, o MEI não deve comprar muito acima da média.
🧾 O ideal é que as compras não ultrapassem 80% do faturamento anual (~R$ 64.800).
🚨 Se ultrapassar, pode ser fiscalizado por faturamento oculto.

✅ 3. Exercer atividade não permitida ao MEI
O MEI só pode atuar em atividades específicas permitidas pelo Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018.
Ex: médicos, advogados, engenheiros, consultores, profissionais intelectuais, entre outras não podem ser MEIs.

✅ 4. Ter sócio ou filial
O MEI deve atuar sozinho, sem sócios e sem filiais.

✅ 5. Ter mais de 1 funcionário
Permitido apenas 1 colaborador com salário mínimo ou piso da categoria.

✅ 6. Atraso ou ausência de pagamento do DAS por muito tempo
🔹 A dívida não gera o desenquadramento imediato, mas pode levar a exclusão do Simples Nacional com inscrição em Dívida Ativa, protesto ou bloqueio do CNPJ.

✅ 7. Desenquadramento voluntário
Você também pode sair do MEI por vontade própria para crescer e se tornar uma ME ou EPP.

📌 Cuidar do enquadramento evita dores de cabeça com a Receita e cobranças inesperadas.
⚠️ Fique de olho no seu faturamento, nas suas compras e se sua atividade ainda é permitida no MEI.

💬 Está em dúvida se ainda pode ser MEI?
📲 Me chama no direct que eu te explico com clareza e posso te ajudar a se organizar!